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BARONESAS DO CAFÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2020 por LÍGIA MARIA LOUDUVINO MARTINS 04745195974, processo nº 921334966, nas classes 35. Registro em vigor até 06/06/2033.

Número do processo921334966
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/11/2020
Data da concessão06/06/2023
Vigência até06/06/2033
TitularLÍGIA MARIA LOUDUVINO MARTINS 04745195974
CNPJ do titular27.575.722/0001-20
UF · PaísMG · BR

Tradução: BARONESS COFFEE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial; Administração de empresa; Agenciamento de mão-de-obra; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio de produtos de panificação; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Organização de eventos de moda para fins promocionais; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras comerciais; Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local]; Promotor de eventos [se comerciais]; Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Serviços administrativos para realocação de empresas; Serviços de inteligência competitiva; Serviços de inteligência de mercado; Supermercado [comércio de alimentos]; Testes psicológicos, para seleção de pessoal; Testes, exames e provas psicotécnicos para seleção de pessoal [recrutamento de pessoal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921334966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2735
  2. 18/04/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220425906 (23/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LÍGIA MARIA LOUDUVINO MARTINS 04745195974<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2728
  3. 29/11/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220425906 (23/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LÍGIA MARIA LOUDUVINO MARTINS 04745195974<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2708
  4. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Pedido de registro 921334966 (BARONESAS DO CAFÉ CULTIVANDO O FUTURO), na classe NCL(11) 35, para assinalar serviços de gestão comercial, publicidade e comércio de alimentos e bebidas. Oposições tempestivas interpostas por:1. CASA DI CONTI LTDA (pet. 2021/850210063839) com base nos incisos VII e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no par. 1° do art. 128 da LPI. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI devem-se ao registro 909468443 (BARONESA), que assinala bebidas na classe NCL(10) 32. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210254423) alegando que o termo ?BARONESA? é de uso comum e está presente em diversas marcas do banco de dados do INPI, que há suficiente distinção entre os conjuntos, que os serviços assinalados são distintos e que as empresas se encontram em localidades distantes uma da outra. Considerando que o registro de marcas confere proteção nacional ao sinal em seu ramo de atividade, não cabe argumentar em razão da distância geográfica entre as empresas. Em relação ao inciso VII do art. 124 da LPI, a opoente afirma que a expressão ?CULTIVANDO O FUTURO? é usada como sinal de propaganda. São consideradas procedentes as alegações por haver expressão em posição secundária usada apenas como meio de recomendar, destacar e/ou evidenciar o serviço, afastando a função intrínseca da marca de identificar ou distinguir produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa ou não. Após restrições efetuadas por meio de petição de resposta a exigência, entende-se que as alegações do par. 1° do art. 128 da LPI são improcedentes, tendo em vista que os serviços assinalados no pedido são compatíveis com o objeto social do cartão CNPJ da oposta consultado junto à Receita Federal. 2. COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE CAFÉ MAZZI SANTOMAURO LTDA ME (pet. 2021/850210088927) com base no inciso XIX do art. 124 da LPI devido ao registro 821395726 (BARONESA), que assinala café na classe NCL(8) 30. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210254450) alegando que o termo ?BARONESA? é de uso comum e está presente em diversas marcas do banco de dados do INPI, que há suficiente distinção entre os conjuntos e que os serviços assinalados são de segmentos mercadológicos distintos. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI de ambas as opoentes, apesar da afinidade mercadológica entre os produtos e serviços assinalados (alimentos e bebidas X comércio de alimentos e bebidas), por formar-se expressão com significado próprio e distinto no sinal da oposta, afastando o risco de confusão pelo consumidor. Além disso, marcas de diferentes titulares contendo o termo ?BARÃO / BARONESA? já convivem no mercado de comércio de produtos alimentícios. Dado o exposto, indefere-se por infringir o inciso VII do art. 124 da LPI. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *baron*; *barao*. Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2021/850220302054, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2692
  5. 17/05/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo de todos os serviços elencados no pedido, de acordo com o exigido pelo par. 1° do art. 128 da Lei n° 9.279/1996, tendo em vista que o cartão CNPJ da requerente contempla apenas algumas dessas atividades. Alternativamente, reapresente a especificação restringindo-a aos serviços efetivamente prestados. Observe que toda a especificação deve estar contida em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. código IPAS136 · RPI 2680
  6. 20/04/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2624
  7. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)