® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GIULIANA FERRER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2020 por RUI REGIS CARDOSO CAVALCANTE, processo nº 921331100, nas classes 35. Registro em vigor até 04/01/2032.

Número do processo921331100
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/11/2020
Data da concessão04/01/2022
Vigência até04/01/2032
TitularRUI REGIS CARDOSO CAVALCANTE
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio (através de qualquer meio) acessórios do vestuário, a saber: cintos e carteiras, para uso feminino e masculino.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921331100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2661
  2. 16/11/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação por meio da alteração do item "Comércio (através de qualquer meio) acessórios para uso feminino e masculino" por ser genérico para "Comércio (através de qualquer meio) acessórios do vestuário, a saber: cintos e carteiras, para uso feminino e masculino". código IPAS029 · RPI 2654
  3. 24/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O item "Comércio (através de qualquer meio) de acessórios para uso feminino e masculino" é considerado genérico para fins de classificação devendo ser discriminado. código IPAS136 · RPI 2642
  4. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2608

Classificação figurativa (Viena)