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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2020 por JOSÉ HENRIQUE LOSQUI, processo nº 921327595, nas classes 35. Registro em vigor até 26/03/2034.

Número do processo921327595
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/11/2020
Data da concessão26/03/2024
Vigência até26/03/2034
TitularJOSÉ HENRIQUE LOSQUI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Fornecimento de informações de negócios;Pesquisa em negócios;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921327595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850240321390 (28/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS400 · RPI 2798
  2. 26/03/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2777
  3. 11/04/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210466407 (25/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ HENRIQUE LOSQUI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2727
  4. 31/01/2023 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220578521 (29/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ HENRIQUE LOSQUI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes].<br /> código IPAS349 · RPI 2717
  5. 01/11/2022 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850210466407 (25/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ HENRIQUE LOSQUI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso IV do art. 124 da LPI, uma vez que reproduz sigla do órgão público Ceasa. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08?<br /> código IPAS236 · RPI 2704
  6. 30/11/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210466407 (25/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ HENRIQUE LOSQUI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2656
  7. 24/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916224589 (Gelo Ceasa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2642
  8. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

Classificação figurativa (Viena)