® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Imperador Bebidas.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2020 por KELSON JOSÉ FILGUEIRA ALVES, processo nº 921296223, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921296223
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularKELSON JOSÉ FILGUEIRA ALVES
CNPJ do titular38.214.766/0001-41
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de café;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];Coquetéis não-alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Malte [cerveja];Pó para suco;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Suco de fruta;Sucos de frutas;Vinho de cevada [cerveja];Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921296223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920103480 (IMPERADOR CHOPP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902724860 (GUARANÁ IMPERADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2641
  2. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2608

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)