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JB JULIANA BARROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2020 por THOMAZ & JULIANA SERV PROF E COM DE ROUPAS LTDA EPP, processo nº 921282001, nas classes 25. Registro em vigor até 03/05/2032.

Número do processo921282001
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/11/2020
Data da concessão03/05/2022
Vigência até03/05/2032
TitularTHOMAZ & JULIANA SERV PROF E COM DE ROUPAS LTDA EPP
CNPJ do titular14.062.544/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Calçados *;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupões de banho;Vestuário *;Vestuário para ciclistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921282001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2678
  2. 15/02/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2667
  3. 09/11/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; No cumprimento da exigência anterior foi apresentado documentação que comprova que a pessoa física cujo nome foi requerido como marca é sócia da empresa titular do pedido, junto com seu cônjuge. Entretanto, tal fato não comprova autorização para uso do nome civil como marca. É necessária a apresentação de documentação contendo autorização explícita da pessoa física titular do direito do nome civil, para o uso do seu nome como marca pela empresa (pessoa jurídica) da qual atualmente é sócia. código IPAS136 · RPI 2653
  4. 17/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2641
  5. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2608

Classificação figurativa (Viena)