administrando e mantendo alojamento, fornecendo alimentação, a elas e aos seus acompanhantes, residentes fora das cidades em que a Fundação possuir unidades, durante o período de consulta, exames, tratamento ambulatorial bem como qualquer outro procedimento médico, criando mecanismos que propiciem o bem estar da criança e ou adolescente em tratamento, ainda que residentes nas cidades em que a Fundação possuir unidades, tais como fornecimento de suprimento alimentar, de transporte para hospitais e laboratórios, apoio na realização de exames e na obtenção de próteses, apoio a fim de assegurar-lhes os seus direitos junto aos órgãos públicos competentes, assistência complementar na área de saúde, apoio à obtenção de medicamentos, auxílio nos custos de funeral, proporcionar lazer e cultura, viabilizar, por solicitação médica, transferência para outro centro de tratamento, fomentar esclarecimento educacional junto à sociedade a cerca do câncer infanto-juvenil.;
Aconselhamento em questões de saúde; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Serviço de nutricionista; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Serviços de psicólogos; Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social; Serviço de prestação, à criança e ou adolescente com câncer, de assistência social necessária à realização do tratamento médico, sem discriminação de raça, cor, credo, sexo ou nacionalidade.;