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DR. VICTOR YOUNG

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2020 por VICTOR MANUEL DIAZ YOUNG NETO EIRELI, processo nº 921278926, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921278926
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularVICTOR MANUEL DIAZ YOUNG NETO EIRELI
CNPJ do titular29.309.936/0001-80
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Brilho para os lábios;Cílios postiços;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Dentifrícios*;Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Óleos para uso cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pastas de dentes;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para limpeza de próteses dentárias;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para polimento de próteses dentárias;Removedor de cosmético;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Tiras para branqueamento dental;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921278926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2671
  2. 09/11/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2653
  3. 17/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome civil (VICTOR YOUNG) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2641
  4. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2608

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