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YOSHI PET INDUMENTÁRIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2020 por JANICE TAVARES DE LIMA BALIEIRO - MEI, processo nº 921275137, nas classes 35. Registro em vigor até 02/08/2032.

Número do processo921275137
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2020
Data da concessão02/08/2022
Vigência até02/08/2032
TitularJANICE TAVARES DE LIMA BALIEIRO - MEI
CNPJ do titular15.641.245/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio varejista de animais vivos, de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921275137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2691
  2. 12/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210439033 (07/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JANICE TAVARES DE LIMA BALIEIRO - MEI<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Leite Da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2688
  3. 30/11/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210439033 (07/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JANICE TAVARES DE LIMA BALIEIRO - MEI<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Leite Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2656
  4. 17/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919554687 (Sampo-yoshi). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2641
  5. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

Classificação figurativa (Viena)