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AGRÍCOLA CORRETORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2020 por CARLOS EDUARDO RODRIGUES SOUSA, processo nº 921262540, nas classes 35. Registro em vigor até 09/08/2032.

Número do processo921262540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/11/2020
Data da concessão09/08/2022
Vigência até09/08/2032
TitularCARLOS EDUARDO RODRIGUES SOUSA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

LEVANTAMENTOS DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS; AGENCIAMENTO DE MERCADORIA [INTERMEDIAÇÃO]; PROMOÇÃO DE VENDAS [PARA TERCEIROS]; DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS; INFORMAÇÕES (LEVANTAMENTO DE -) DE NEGÓCIOS; INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921262540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2692
  2. 12/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210396288 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO RODRIGUES SOUSA<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2688
  3. 26/10/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210396288 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO RODRIGUES SOUSA<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2651
  4. 31/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824245598 (CONTÁBIL AGRICOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2643
  5. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

Classificação figurativa (Viena)