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CRISTAL QUALITY

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2020 por CRISTAL QUALITY LTDA, processo nº 921261080, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921261080
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTAL QUALITY LTDA
CNPJ do titular09.633.312/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Vidro esmaltado, exceto para construção;Vidro laminado semitrabalhado;Vidro pintado;Vidro temperado semitrabalhado;Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado, exceto vidro para construção;Vidros [matérias-primas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921261080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210455734 (18/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL QUALITY LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2691
  2. 30/11/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210455734 (18/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL QUALITY LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2656
  3. 17/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve ou qualifica os produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2641
  4. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

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