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CJ DIESEL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2020 por C J ARAUJO RAMOS EIRELI, processo nº 921249640, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921249640
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularC J ARAUJO RAMOS EIRELI
CNPJ do titular37.002.107/0001-89
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

venda de peças e acessórios para veículos automotores .;

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores ; Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores ; Serviços de instalação ,manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores ;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921249640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210478192 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>C J ARAUJO RAMOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2688
  2. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210478192 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>C J ARAUJO RAMOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  3. 31/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919482511 (CJCAR REPARAÇÃO AUTOMOTIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão do item ?venda de peças e acessórios para veículos automotores" por pertencer à NCL(11) 35 e não à NCL(11) 37. código IPAS024 · RPI 2643
  4. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

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