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CLÍNICA MÁRCIA ORTIZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2020 por CLINICA MÁRCIA ORTIZ E ASSOCIADOS LTDA., processo nº 921245475, nas classes 44. Registro em vigor até 05/04/2032.

Número do processo921245475
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/11/2020
Data da concessão05/04/2022
Vigência até05/04/2032
TitularCLINICA MÁRCIA ORTIZ E ASSOCIADOS LTDA.
CNPJ do titular70.141.189/0001-18
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assistência médica;Orientação nutricional;Orientação psicológica;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de clínica médica;Serviços de odontologia;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921245475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2674
  2. 15/03/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2671
  3. 14/12/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente um documento em que MÁRCIA ORTIZ autorize a empresa CLINICA MÁRCIA ORTIZ E ASSOCIADOS LTDA a registrar seu nome civil como marca de acordo com o inciso XV do artigo 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2658
  4. 17/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2641
  5. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

Classificação figurativa (Viena)