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EDUCAÇÃO BIOCÊNTRICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2020 por UNIVERSIDADE BIOCENTRICA, processo nº 921222220, nas classes 16. Registro em vigor até 04/10/2032.

Número do processo921222220
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/11/2020
Data da concessão04/10/2022
Vigência até04/10/2032
TitularUNIVERSIDADE BIOCENTRICA
CNPJ do titular09.402.985/0001-56
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Apostila para fim educacional;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Livros;Material didático, exceto aparelhos;Material impresso;Periódicos;Publicações impressas;Testes, exercícios ou provas de inteligência [material impresso];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921222220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2700
  2. 09/08/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210444400 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIVERSIDADE BIOCENTRICA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2692
  3. 30/11/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210444400 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIVERSIDADE BIOCENTRICA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2656
  4. 10/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2640
  5. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

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Classificação figurativa (Viena)