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Canindé Empresa Júnior de Design

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2020 por CANINDE DESIGN, processo nº 921214430, nas classes 42. Registro em vigor até 15/03/2032.

Número do processo921214430
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito04/11/2020
Data da concessão15/03/2022
Vigência até15/03/2032
TitularCANINDE DESIGN
CNPJ do titular31.896.034/0001-30
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Concepção de cartões de visitas;Consultoria em design de websites;Decoração de interiores;Desenho artístico;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Design de interiores;Design gráfico de material promocional;Projeto de decoração;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenho de embalagens;serviços de ilustradores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921214430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2671
  2. 08/02/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2666
  3. 03/11/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme solicitado em despacho de exigência pretérito, é necessária a REAPRESENTAÇÃO do Regulamento e Utilização, não cabendo ao INPI preencher ou editar o mesmo. É necessário que o documento esteja integralmente de acordo com o exigido pela Lei e pela norma e seja recebido pelo INPI em sua forma final. código IPAS136 · RPI 2652
  4. 10/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva, RU, retificando os seguintes pontos: [_1_] o item "2.1 Condições de afiliação à entidade", complemente as condições de afiliação, considerando o constante no art.6º e parágrafos 1 e 2 do Estatuto Social da associação. [_2_] o item "2.2 Condições adicionais para utilização da marca", visa a informar se, além da filiação, há condições adicionais para um afiliado poder utilizar a marca, devendo ser informado qual é essa condição. Não deve ser confundida como uma restrição, como elementos que impediriam o seu uso, tal qual foi informado no RU. Apenas como exemplo, sem qualquer caráter vinculante, uma condição adicional para uso da marca poderia ser a aprovação de um projeto ou a apresentação prévia do seu uso em materiais do associado. código IPAS136 · RPI 2640
  5. 17/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2602

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