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VITOR ZARA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2020 por ABRAHÃO JORGE DE MOURA, processo nº 921179448, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921179448
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularABRAHÃO JORGE DE MOURA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Serviços de composição musical;Serviços de divertimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921179448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2651
  2. 03/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1. Apresente autorização para registro do nome civil ou nome artístico "VITOR ZARA", ou declare tratar-se de nome fantasioso. 2.Segundo o art. 155 da LPI, o pedido deve se referir a um único sinal distintivo, sendo assim, esclareça o escopo de proteção requerido (que contém vários elementos figurativos, ou seja, nome ?Vitor Zara? em diferentes cores); ou se a proteção legal deve recair individualmente sobre cada um dos elementos identificados no conjunto examinado, constituindo, assim, diferentes sinais distintivos. 3. Caso opte por proteger os elementos isoladamente, reapresente a figura definindo um único sinal, dentre os dois apresentados como objeto do presente pedido de registro, e suprimindo dela o outro elemento. código IPAS136 · RPI 2639
  3. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)