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Restaurante Carne de Caça

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2020 por MARCOS ANTONIO LOUREIRO DE SOUZA, processo nº 921154089, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921154089
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/10/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCOS ANTONIO LOUREIRO DE SOUZA
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Churrascaria [restaurante];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921154089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210418646 (26/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ANTONIO LOUREIRO DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Paulo César Reis<br /> código IPAS235 · RPI 2687
  2. 26/10/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210418646 (26/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ANTONIO LOUREIRO DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Paulo César Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2651
  3. 27/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2638
  4. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

Classificação figurativa (Viena)