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CONTABILIZA FARMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2020 por FRANCO VALERIO MOTA PEREIRA, processo nº 921145543, nas classes 35. Registro em vigor até 20/12/2032.

Número do processo921145543
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/10/2020
Data da concessão20/12/2022
Vigência até20/12/2032
TitularFRANCO VALERIO MOTA PEREIRA
CNPJ do titular22.999.081/0001-18
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921145543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2711
  2. 06/12/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210369589 (26/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCO VALERIO MOTA PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /> código IPAS237 · RPI 2709
  3. 21/06/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210369589 (26/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCO VALERIO MOTA PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ANTES PREVENIR DO QUE REMEDIAR!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2685
  4. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210369589 (26/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCO VALERIO MOTA PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  5. 27/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2638
  6. 15/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2606

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