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CRUJITOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/2020 por PEPSICO, INC., processo nº 921139667, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921139667
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPEPSICO, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Alimentos à base de aveia;Arroz;Aveia integral em pó;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Biscoitos de arroz;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em pó;Cápsulas de café, cheias;Chá de fruta;Chá*;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Cubos de gelo;Especiarias;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de milho;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Gelo para bebidas;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho para pipoca;Panquecas;Pão*;Pastelaria;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sagu;Sorvetes;Tapioca;Tortillas;Vinagre;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921139667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por crujitos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2638
  2. 15/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2606

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