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PAULO CESAR PRADO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2020 por PAULO CESAR OLIVEIRA DO PRADO, processo nº 921120729, nas classes 30. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo921120729
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/10/2020
Data da concessão10/02/2026
Vigência até10/02/2036
TitularPAULO CESAR OLIVEIRA DO PRADO
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Arroz instantâneo;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Carqueja para infusão não medicinal;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cominho;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Creme de tártaro para uso culinário;Crepe;Croissants;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flocos de aveia;Flocos de milho;Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Glicose para fins culinários;Gomas de mascar;Grãos de canjica;Infusões não medicinais;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Macarrão;Maionese;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Milho para pipoca;Misturas para massa;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Noz-moscada;Olho de sogra [doce];Orégano;Pãezinhos;Pão*;Pasta de amendoim;Pizzas;Pó para bolo;Pó para pudim;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Pudins;Quibe;Sagu;Sanduíches;Sorvetes;Tapioca;Temperos;Tortas [doces e salgadas];Vinagre;milho para canjica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921120729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2875
  2. 23/12/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2868
  3. 19/04/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 301200002567 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 912412488 (MERCADO PRADO), Petição 850200144860 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 912412488 (MERCADO PRADO), Petição 850200144855 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 912412488 (MERCADO PRADO) e Petição 850200261537 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 916983986 (PAULO CESAR PRADO) código IPAS142 · RPI 2676
  4. 23/03/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2620
  5. 15/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2606

Mesma marca em outras classes