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ARMAZÉM SYLVESTRE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2020 por SYLVESTRE IND.E COM. DE INS ALIMENTIC. EIRELI EPP, processo nº 921119763, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921119763
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/10/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSYLVESTRE IND.E COM. DE INS ALIMENTIC. EIRELI EPP
CNPJ do titular21.588.137/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, através de qualquer meio de produtos alimentícios em geral, a saber: alimentos dietéticos; frutas, legumes e verduras secas; leite de amêndoas para fins culinários; leite de amendoim para culinária; leite de arroz [substituto do leite]; leite de soja [substituto do leite]; mix de frutas; complementos/suplementos em geral; sopas e preparações para fazer sopa; farinhas; massas alimentares; arroz; açúcar; mel; cacau; levedo; temperos, sal e condimentos; especiarias; cookies, biscoitos, salgadinhos e snacks; bolo; papas e massas alimentares infantis; cereais matutinos; mistura de cereais processados, grãos de cereais processados, preparações feitas com cereais; confeitos; chás; soja; feijão, cevada, trigo, farelos, aveia, guaraná em pó, sementes, castanhas; grãos; bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; bebidas não alcoólicas à base de fruta; leite de amêndoas [bebida]; leite de amendoim [bebida não alcoólica]; suco de fruta; suco de frutas; sucos defrutas, verduras e legumes [bebidas]; bebidas não alcoólicas; preparações para fabricar bebidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921119763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210407800 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SYLVESTRE IND.E COM. DE INS ALIMENTIC. EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2689
  2. 26/10/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210407800 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SYLVESTRE IND.E COM. DE INS ALIMENTIC. EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2651
  3. 20/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918716985 (SILVESTRE ALIMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913312045 (APIÁRIO SILVESTRE) e Processo 820585416 (SILVESTRE LABS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2637
  4. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

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