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JOYCE ASSESSORIA E CONSULTORIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2020 por JOYCE C P MONTEIRO, processo nº 921118260, nas classes 35. Registro em vigor até 07/12/2031.

Número do processo921118260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/10/2020
Data da concessão07/12/2021
Vigência até07/12/2031
TitularJOYCE C P MONTEIRO
CNPJ do titular22.988.817/0001-52
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;Guarda-livro [contabilidade];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921118260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220211358 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JOYCE C P MONTEIRO<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  2. 07/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2657
  3. 09/11/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2653
  4. 20/07/2021 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista 23/10/2020 294091719251122 EC -EquadorNCL(11) 35, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2637
  5. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

Classificação figurativa (Viena)