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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2020 por VANESSA GREIN PIRES, processo nº 921107358, nas classes 35. Registro em vigor até 31/08/2031.

Número do processo921107358
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/10/2020
Data da concessão31/08/2021
Vigência até31/08/2031
TitularVANESSA GREIN PIRES
UF · PaísPR · BR

Tradução: FLUIR CRIANÇA LOJA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921107358 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230517673 (25/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VANESSA GREIN PIRES<br /><b>Cedente: </b>LUANA CAROLINE BOIKO BUMILLER [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VANESSA GREIN PIRES<br/> código IPAS270 · RPI 2760
  2. 22/08/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230181734 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUANA CAROLINE BOIKO BUMILLER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 130 I, 136 I, 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2746
  3. 23/05/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230181734 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUANA CAROLINE BOIKO BUMILLER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1. O cedente no Documento de Cessão não é o titular da marca. Apresente Documento de Cessão com a identificação correta do titular que é pessoa física. 2. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2733
  4. 31/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2643
  5. 20/07/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2637
  6. 15/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2606

Classificação figurativa (Viena)