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NUTRIVITA KOMBUCHAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2020 por VIVIANE TORCHETI, processo nº 921062656, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921062656
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/10/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVIVIANE TORCHETI
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda;Água gaseificada;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de café;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Cerveja;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Kvass;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Produtos para fabricar água gaseificada;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921062656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920959695 (NUTRIVIDA kombucha). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827263520 (NUTRIVITA), Processo 827263538 (NUTRIVITA), Processo 812896823 (NUTRIVITA), Processo 812657497 (NUTRIVITA) e Processo 905969472 (NUTRIVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2675
  2. 16/03/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2619
  3. 08/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada alteração da apresentação da marca para mista (com inclusão do elemento nominativo) de acordo com os itens 2.3 e 5.9.6 do Manual de Marcas (?letras e algarismos isolados, com cunho distintivo, devem ser depositados como marcas figurativas?). código IPAS009 · RPI 2605

Classificação figurativa (Viena)