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CASA&LAR CONSTRUTORA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2020 por GRAZIELA SALATTI MIGUEL, processo nº 921040709, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921040709
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAZIELA SALATTI MIGUEL
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção;Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural;Asfaltamento;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Construção *;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Demolição de edificações;Impermeabilização de edificações;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de alvenaria;Serviços de isolamento para edificações;Serviços de pedreiro;Serviços de reboco;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Terraplanagem;serviços de construtor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921040709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2637
  2. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

Classificação figurativa (Viena)