® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JOIAS ONLINE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2020 por RAFAEL MORENO LATANCE, processo nº 921034830, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921034830
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL MORENO LATANCE
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Emblemas de metal precioso;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Ligas de metal precioso;Medalhões [joias e bijuterias];Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Relógios [de parede ou de sala];Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal;Tarraxa para brinco;Tornozeleira [joia/bijuteria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921034830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figura e termos necessários com relação direta descritiva com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2636
  2. 15/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2606

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)