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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/2020 por JULIO CESAR PICADO MONTEIRO, processo nº 921025831, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921025831
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIO CESAR PICADO MONTEIRO
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Gigantes Adormecidos

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Fornecimento de acesso a bancos de dados;Fornecimento de fóruns online;Serviços de teleconferência.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921025831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220401495 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIO CESAR PICADO MONTEIRO<br /> código IPAS235 · RPI 2731
  2. 11/10/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220401495 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIO CESAR PICADO MONTEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2701
  3. 12/07/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2688
  4. 12/04/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210191281 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIO CESAR PICADO MONTEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2675
  5. 12/04/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA). código IPAS136 · RPI 2675
  6. 09/03/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2618
  7. 08/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2605

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