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Academia do Barbeiro

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2020 por ACADEMIA DO BARBEIRO, processo nº 921015798, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921015798
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularACADEMIA DO BARBEIRO
CNPJ do titular26.199.824/0001-26
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas particulares;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Serviços de ensino;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921015798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210363117 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLEITON VINICIOS CAMPOS<br /> código IPAS235 · RPI 2688
  2. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210363117 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLEITON VINICIOS CAMPOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  3. 13/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2636
  4. 08/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2605

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