® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FIGHT DANCE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2020 por JADSON BEZERRA DE LIRA, processo nº 920983472, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920983472
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJADSON BEZERRA DE LIRA
UF · PaísAL · BR

Tradução: DANCE LUTANDO

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de dança;Academias [educação];Apresentação de espetáculos ao vivo;Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas de ginástica;Aulas particulares;Curso técnico de formação;Distribuição de filmes;Educação física;Ensino de história;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de televisão e rádio;Produções teatrais;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Provimento de vídeos online, não baixáveis;Publicação de livros;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de premiação;Serviços de reportagem de notícias;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica;serviços de cenografia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920983472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2635
  2. 01/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2604

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)