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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2020 por BRUNO LUIZ DENARDI BRAND, processo nº 920970320, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920970320
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/10/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBRUNO LUIZ DENARDI BRAND
UF · PaísPR · BR

Tradução: INTERNAIONAL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Cosméticos para animais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Produtos de perfumaria;Produtos para lavanderia;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões*;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Tinturas cosméticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920970320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210305105 (21/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO LUIZ DENARDI BRAND<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /> código IPAS235 · RPI 2687
  2. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210305105 (21/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO LUIZ DENARDI BRAND<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  3. 29/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2634
  4. 01/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2604

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Classificação figurativa (Viena)