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TERMO DE FORNECIMENTO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2020 por GUILHERME MELLO, processo nº 920960669, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920960669
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME MELLO
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Despachante para agilizar documento;Digitação;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920960669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por TERMO DE FORNECIMENTO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2634
  2. 01/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas código IPAS009 · RPI 2604

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)