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AB ESTÉTICA & HAIR ANDREZZA BRANDÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2020 por ANDREZZA THAIS DA SILVA LINO ESTÉTICA ME, processo nº 920941990, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920941990
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/10/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANDREZZA THAIS DA SILVA LINO ESTÉTICA ME
CNPJ do titular25.095.208/0001-62
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;Orientação nutricional;Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde em spa;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920941990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2685
  2. 21/09/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura de ANDREZZA BRANDÃO, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Reitera-se a exigência anterior, tendo em vista que no cumprimento da mesma a requerente autoriza o uso de ANDREZZA BRANDÃO, embora seu nome completo informado seja ANDREZZA THAIS DA SILVA LINO.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2646
  3. 29/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2634
  4. 24/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2603

Classificação figurativa (Viena)