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Cachaça Excelência

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2020 por MARCIO FABIO GUILHEN, processo nº 920940390, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920940390
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIO FABIO GUILHEN
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos (incluídos nesta classe);Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Bitter;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Coquetéis (incluídos nesta classe);Curaçau;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Rum;Saquê;Sidra;Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920940390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826252028 (BENDITA EXCELÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a imagem da marca apresentada, com a exclusão da expressão ?cachaça?, em conformidade com petição de nº 850210306760, de 21/07/2021, relativa ao cumprimento tempestivo de exigência. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2646
  2. 29/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do termo ?cachaça?, considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2634
  3. 24/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2603

Classificação figurativa (Viena)