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Milenar Kombucha

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2020 por LOTUS COMÉRCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 920932444, nas classes 30. Registro em vigor até 16/08/2032.

Número do processo920932444
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/10/2020
Data da concessão16/08/2022
Vigência até16/08/2032
TitularLOTUS COMÉRCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular07.654.699/0001-52
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920932444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2693
  2. 12/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210370576 (27/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LOTUS COMÉRCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS237 · RPI 2688
  3. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210370576 (27/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LOTUS COMÉRCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  4. 29/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818984813 (MILENAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2634
  5. 08/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200386787 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LOTUS COMÉRCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2605
  6. 24/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2603
  7. 24/11/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200386878 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>LOTUS COMÉRCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento de Petição de Correção por se tratar de alteração substancial sem documentação correspondente apresentada que comprove o uso ou intenção anterior, conforme o manual de marcas: "Nos casos de evidente equívoco ou omissão da reivindicação de cores do elemento figurativo da marca, a mesma poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, por se tratar de mero ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Para tanto, o requerente deverá protocolar petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na reivindicação de cor da marca, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade ou prova de uso anterior do sinal (Item 9.1 do manual de marcas)".<br /> código IPAS271 · RPI 2603

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)