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NATURAL DETOX

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2020 por DANIELE PAULA DANTAS, processo nº 920931782, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920931782
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELE PAULA DANTAS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cânfora para uso medicinal; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chá de erva medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Comprimidos para uso farmacêutico; Digestivos para uso farmacêutico; Elixires [preparações farmacêuticas];Erva para banho medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Glicerina para uso medicinal;Linhaça para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamento à base de arnica;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Menta para uso farmacêutico;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para calos;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para tratamento da acne;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de água mineral; Sais de banho para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Solução eletrolítica para fins medicinais;Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara;Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal];Soros; Suplemento alimentar para ração de animal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;Xampus medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920931782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2634
  2. 24/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2603

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Classificação figurativa (Viena)