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PESCADOS DO RIO XINGU

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2020 por COOPERATIVA DOS PESCADORES DE BELO MONTE, processo nº 920906290, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920906290
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito01/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA DOS PESCADORES DE BELO MONTE
CNPJ do titular33.989.440/0001-72
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutos do mar;Pescado [não vivo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920906290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2671
  2. 30/11/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em caso de modificações e/ou exclusões no Regulamento de Utilização (RU), seja por força de cumprimento de exigência ou por outras razões, o mesmo deve ser reapresentado em sua integralidade contendo tais modificações. Desse modo, reapresente o RU com as alterações mencionadas no cumprimento de exigência n. 850210433340. código IPAS136 · RPI 2656
  3. 03/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996, a marca coletiva é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Ou seja, para usar a marca coletiva, é necessário associar-se à entidade que requereu o registro dessa marca junto ao INPI.Com base nisso, esclareça os itens do Regulamento de Utilização abaixo, que preveem a utilização da marca coletiva por não associados à Cooperativa, ou exclua os pescadores e indivíduos não cooperados como utilizadores da marca coletiva:2.1 Condições de afiliação à entidade?A marca coletiva ?PESCADOS DO RIO XINGU? somente poderá ser utilizada por cooperados ou pescadores das colônias localizadas na região?.2.2 Condições adicionais para utilização da marca /Descrição das condições adicionais para utilização da marca?A marca coletiva ?PESCADOS DO RIO XINGU? poderá ser utilizada na identificação de pescados:(i) provenientes da atividade de pesca e/ou piscicultura realizadas na região do baixo e médio Xingu (Altamira, Brasil Novo, Senador José Porfírio, vitória do Xingu, Anapú, Porto de Moz e Gurupá), por cooperados ou indivíduos das colônias existentes nesta área geográfica?.Com relação ao item 4.1 Descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e em quais situações a mesma será aplicada, esclareça o trecho "conforme regramento vigente à época", explicando quais as condições atuais para a aplicação de advertência e multa. Ressalta-se que se o regramento vigente for alterado, o RU deve ser igualmente alterado e protocolado no INPI.Com relação ao texto ?A forma de utilização padrão da marca é a nominativa, sendo necessário submeter à aprovação da COOPPBM qualquer configuração visual da marca? do item 3.1 Formas autorizadas para utilização da marca coletiva, do Regulamento de Utilização:Apenas a título de esclarecimento, ressaltamos que a marca a ser protegida pelo registro é a marca nominativa ?Pescados do Rio Xingu?, tal como consta no formulário de pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2639
  4. 20/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2598

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