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ANA LIS COSMETIC

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2020 por G.A MOREIRA -CABELEIREIRA, processo nº 920890326, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920890326
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/09/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularG.A MOREIRA -CABELEIREIRA
CNPJ do titular13.309.971/0001-60
UF · PaísBA · BR

Tradução: ANA LIS COSMÉTICOS

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água depilatória;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para uso cosmético;Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para bigode;Cera para depilação;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Esmalte para unhas;Essências etéreas;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Henna [tintura cosmética];Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pedra de barbear [adstringente];Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para lavagem a seco;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Rímel;Sabonete antitranspirante;Sabonetes;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920890326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210351292 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>G.A MOREIRA -CABELEIREIRA<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /> código IPAS235 · RPI 2688
  2. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210351292 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>G.A MOREIRA -CABELEIREIRA<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  3. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210345722 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>G.A MOREIRA -CABELEIREIRA<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Juliana Campos Alves e nomeado novo representante Jaqueline Aparecida Mendes de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  4. 22/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906736048 (ANNA LISS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2633
  5. 17/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2602

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