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SM SOCIETÀ ESTETICA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2020 por MIGOTTO E SABATINI FISIOTERAPIA DERMATOFUNCIONAL LTDA, processo nº 920889565, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920889565
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/09/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMIGOTTO E SABATINI FISIOTERAPIA DERMATOFUNCIONAL LTDA
CNPJ do titular38.489.653/0001-59
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética facial e corporal;Fisioterapia;SPA [serviços médicos ou estéticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920889565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909569606 (SOCIETÁ HAIR), Processo 919378110 (S&M Saúde e Movimento) e Processo 911200649 (SM CARE CLÍNICA DE FISIOTERAPIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário para incluir a sigla SM, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente. código IPAS024 · RPI 2633
  2. 01/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2604

Classificação figurativa (Viena)