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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2020 por SIMARCO - CONSULTORIA DE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, processo nº 920886884, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920886884
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito30/09/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSIMARCO - CONSULTORIA DE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
CNPJ do titular37.052.226/0001-46
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de atividades agropecuárias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920886884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2663
  2. 19/10/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em cumprimento de exigência anterior (petição n° 850210365168), a requerente optou por prosseguir com o pedido de registro na natureza de marca de certificação. Observou-se que a documentação técnica apresentada com o objetivo de cumprir o requisito específico dessa natureza de marca, trata de terceiros estranhos aos autos do processo, a saber, a GCS ? Global Certification System e a CS Consultoria Ambiental. É necessário que se esclareça qual o papel da requerente no processo de certificação, uma vez que o registro de marca de certificação deveria ter como titular, a princípio, a certificadora em si, e não terceiros relacionados ou vinculados a ela. Alternativamente, reapresente a documentação técnica de modo que não haja indicação explícita de partes estranhas ao processo e que não tenham se manifestado em seus autos. Observe que a falta de legitimidade para o registro de marca de certificação poderá causar o indeferimento do pedido, nos termos do art. 128 da Lei nº 9279/96. código IPAS136 · RPI 2650
  3. 06/07/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei n.º 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Isto é, sempre deverá constar na especificação de uma marca de certificação os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente, e não aqueles produzidos ou prestados pela titular do registro. No caso em questão, não é possível certificar os serviços de consultoria, uma vez que eles serão prestados pela própria certificadora. Ademais, conforme documentação apresentada no processo, o uso da marca de certificação se dará por propriedades agropecuárias que atendam a determinados requisitos de conformidade quanto à produção sustentável. Desta forma, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços de ?consultoria ambiental, consultoria em atividades agrícolas?, a serem prestados pela própria requerente, OU se deseja dar continuidade ao exame da marca de certificação com alteração da especificação para ?certificação de atividades agropecuárias?. código IPAS136 · RPI 2635
  4. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

Classificação figurativa (Viena)