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NEBUTA TEMAKERIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2020 por FABIO CORREIA POZO, processo nº 920866697, nas classes 35. Registro em vigor até 20/09/2032.

Número do processo920866697
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2020
Data da concessão20/09/2022
Vigência até20/09/2032
TitularFABIO CORREIA POZO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920866697 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2698
  2. 02/08/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210494665 (11/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NEBUTA TEMAKERIA<br /> código IPAS237 · RPI 2691
  3. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210494665 (11/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NEBUTA TEMAKERIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  4. 21/09/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210324510 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>FABIO CORREIA POZO<br /><b>Procurador: </b>Marcos Roberto de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NÃO COMPROVOU A ATIVIDADE.<br /> código IPAS271 · RPI 2646
  5. 21/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2646
  6. 15/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2632
  7. 17/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2602

Classificação figurativa (Viena)