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Raça Rural

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2020 por ANDRÉ MARRA, processo nº 920866530, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920866530
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ MARRA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aluguel de animais para serviços de jardinagem;Aluguel de colmeias;Aluguel de equipamentos agrícolas;Análise e prognóstico nutricional;Aqüicultura;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais;Assessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alimentos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações sobre aquacultura;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Assistência veterinária;Banco de sêmen animal;Cirurgia de árvores;Clínica veterinária;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Colheita [serviços de agricultura];Concepção de projeto paisagístico;Consultoria em viticultura;Corte de árvore;Cria e engorda de gado bovino;Criação de animais;Criação de gado [serviço agropecuário];Cultivo de plantas;Desenvolvimento e transferência de embrião animal;Desmatamento;Destruição de ervas daninhas;Estética para animal [toalete animal];Exterminação de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura;Extermínio de animais nocivos para agricultura, hidrocultura, horticultura e silvicultura.;Extração de veneno de animal peçonhento;Extração florestal;Higiene animal [toalete animal];Horticultura;Horticultura [serviço agropecuário];Hospital para plantas;Hotel para plantas;Inseminação animal artificial;Irrigação [rega artificial da terra por meio de canais, canos e levadas];Jardinagem;Jardinagem paisagística;Manutenção de gramados;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Orientação nutricional;Piscicultura;Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Preparação de terra;Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários;Psicologia animal;Pulverização [agropecuária];Ranário [criação de rã];Recuperação de plantas [cultura de plantas];Serviço de nutricionista;Serviços de aquacultura;Serviços de arranjo de flores;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de hibridação [cruzamento fecundo entre indivíduos diferentes na variedade ou na espécie];Serviços de incubadora de ovos;Serviços de pesca/ captura de pescado;Serviços de reflorestamento;Serviços de visagistas;Serviços de viticultura;Serviços de viveiros de plantas;Silvimetria;Terapia assistida por animais [zooterapia];Toalete de animais;Toalete de animais de estimação;Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas];Trutário [criadouro de trutas];Vacinação de animal a domicílio;serviços de botânica;serviços de coleta de leite [ordenha];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920866530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por RAÇA RURAL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2632
  2. 17/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2602

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)