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AMANDA FLOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2020 por VIVIANE ERNANDES - ME, processo nº 920850995, nas classes 35. Registro em vigor até 03/11/2031.

Número do processo920850995
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/09/2020
Data da concessão03/11/2021
Vigência até03/11/2031
TitularVIVIANE ERNANDES - ME
CNPJ do titular38.308.058/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920850995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2652
  2. 14/09/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2645
  3. 22/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se o nome civil "Amanda Flor" se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "Amanda Flor". Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2633
  4. 10/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2601

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