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CANAL PECUARISTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2020 por NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA, processo nº 920838561, nas classes 35. Registro em vigor até 30/12/2035.

Número do processo920838561
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/09/2020
Data da concessão30/12/2025
Vigência até30/12/2035
TitularNATURAFRIG ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular18.626.084/0001-39
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de negócios na área esportiva;Agenciamento de artistas;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre leilões;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Leilões;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920838561 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2869
  2. 09/12/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n°5066719-35.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO autoral para declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que indeferiu o registro da marca mista CANAL PECUARISTA (processo n.º 920.838.561), devendo a autarquia prosseguir no procedimento administrativo adequado atinente ao referido requerimento.? Processo INPI n° 52402.013377/2022-13. código IPAS029 · RPI 2866
  3. 08/07/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301250005953 (23/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5066719-35.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado acórdão nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para reformar parcialmente a sentença, determinando a concessão do registro nº 920.839.240, para a marca mista "CANAL PECUARISTA", nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.? Processo INPI n° 52402.013377/2022-13.<br /> código IPAS639 · RPI 2844
  4. 12/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210341896 (11/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2688
  5. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210341896 (11/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  6. 15/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2632
  7. 10/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2601

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