® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CEREALISTA EXPRESS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2020 por CEREALISTA EXPRESS LTDA, processo nº 920837611, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920837611
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCEREALISTA EXPRESS LTDA
CNPJ do titular30.455.961/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de minérios;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Gestão de franquia;Marketing;Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Propaganda;Supermercado [comércio de alimentos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920837611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2638
  2. 10/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2601

Classificação figurativa (Viena)