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VA Virgínia Arruda

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2020 por TELMA VIRGINIA DOS SANTOS CASTIGLIONI, processo nº 920829325, nas classes 41. Registro em vigor até 28/09/2031.

Número do processo920829325
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/09/2020
Data da concessão28/09/2021
Vigência até28/09/2031
TitularTELMA VIRGINIA DOS SANTOS CASTIGLIONI
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];Educação religiosa;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Grupo musical;Orientação [treinamento];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música online, não baixável;Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de composição musical;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920829325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2647
  2. 31/08/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário para "VA Virgínia Arruda". código IPAS029 · RPI 2643
  3. 08/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2631
  4. 10/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2601

Classificação figurativa (Viena)