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MÁRCIO BRANDELLI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2020 por VINICOLA ALMAUNICA LTDA, processo nº 920823530, nas classes 41. Registro em vigor até 15/03/2032.

Número do processo920823530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/09/2020
Data da concessão15/03/2022
Vigência até15/03/2032
TitularVINICOLA ALMAUNICA LTDA
CNPJ do titular10.312.319/0001-06
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920823530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2671
  2. 28/12/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2660
  3. 08/09/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Sinais compostos por nome civil, patronímico ou imagem de terceiro, somente podem ser requeridos como marca mediante o consentimento ou autorização do titular do respectivo direito. Nestes casos, o usuário deverá anexar o documento de consentimento ou autorização ao formulário de pedido de registro, sob pena de formulação de exigência, não bastando a mera apresentação de documento de identidade. código IPAS136 · RPI 2644
  4. 08/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2631
  5. 10/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2601

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