® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BOMSUCESSO CORRETORA DE SEGUROS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2020 por DEUBER VON ANCKEN JÚNIOR, processo nº 920816037, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920816037
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/09/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDEUBER VON ANCKEN JÚNIOR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de seguro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros de vida;Corretora de seguro.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920816037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816670722 (BONSUCESSO), Processo 828456828 (BONSUCESSO) e Processo 912368977 (BANCO BONSUCESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação de serviços conforme solicitação feita através da petição de cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2685
  2. 29/03/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens em relação aos quais não exerça atividade compatível (PARA A OPOSTA). código IPAS136 · RPI 2673
  3. 17/02/2021 Notificação de oposição 850200432005 de 10/12/2020 código IPAS423 · RPI 2615
  4. 10/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2601

Classificação figurativa (Viena)