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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2020 por MARIA EDUARDA ASSIS COSTA DUARTE, processo nº 920798829, nas classes 35. Registro em vigor até 10/08/2031.

Número do processo920798829
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/09/2020
Data da concessão10/08/2021
Vigência até10/08/2031
TitularMARIA EDUARDA ASSIS COSTA DUARTE
CNPJ do titular34.811.469/0001-22
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920798829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230276337 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>MARIA EDUARDA ASSIS COSTA DUARTE<br /><b>Procurador: </b>ISABELA LUZIER MENEZES DE QUEIROZ ARAÚJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI - Pelo cumprimento insatisfatório à exigência publicada na RPI , uma vez que foi apresentado "Contrato de cessão de uso da Marca" onde consta como cessionário pessoa jurídica, a procuração foi outorgada por pessoa física e ainda consta outro "Contrato de Compra e Venda de Empresa", incluindo a marca, onde a cessionária é uma 3ª pessoa física.<br /> código IPAS271 · RPI 2751
  2. 04/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230276337 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>MARIA EDUARDA ASSIS COSTA DUARTE<br /><b>Procurador: </b>ISABELA LUZIER MENEZES DE QUEIROZ ARAÚJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO, COM A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE (PESSOA JURÍDICA) E CESSIONÁRIA (NOME E CPF/CNPJ), BEM COMO DE SEUS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS (NOME, CPF E CARGO) E AINDA A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR, EM CONFORMIDADE COM O ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS DISPONÍVEL NO SITE DO INPI. / APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA, DECLARANDO, SE A MESMA SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2739
  3. 10/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2640
  4. 01/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2630
  5. 03/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2600

Classificação figurativa (Viena)