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PAULO LESSA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2020 por PAULO ROBERTO SARDINHA, processo nº 920794750, nas classes 14. Registro em vigor até 19/10/2031.

Número do processo920794750
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/09/2020
Data da concessão19/10/2021
Vigência até19/10/2031
TitularPAULO ROBERTO SARDINHA
CNPJ do titular38.138.306/0001-81
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos enquanto joias;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pulseiras [joias e bijuterias];Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920794750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2650
  2. 24/08/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2642
  3. 01/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2630
  4. 10/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2601

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