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DAISSEN COMUNIDADE ZEN-BUDISTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2020 por COMUNIDADE ZEN-BUDISTA DAISSEN, processo nº 920789323, nas classes 45. Registro em vigor até 14/12/2031.

Número do processo920789323
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/09/2020
Data da concessão14/12/2021
Vigência até14/12/2031
TitularCOMUNIDADE ZEN-BUDISTA DAISSEN
CNPJ do titular04.189.002/0001-21
UF · PaísSC · BR

Tradução: grande mestre que veio do oeste

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Condução de cerimônias religiosas;Organização de encontros religiosos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920789323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2658
  2. 23/11/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O p.processo foi alterado de marca coletiva para marca de produto/serviço, a pedido do requerente, para adequar-se ao conteúdo dos autos. código IPAS029 · RPI 2655
  3. 10/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca, formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções, caso haja, a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas. Se, por um lado, o documento apresentado em muito extrapola os objetivos do Regulamento de Utilização requerido, por outro, faltam informações necessárias para o registro da marca requerida. Pede-se, portanto, que se adeque documento apresentado ao determinado pela Instrução Normativa nº 19, de 18 de março de 2013, apresentando um Regulamento de Utilização da Marca Coletiva, na forma do Anexo I da citada IN. Note que não é obrigatório o uso do modelo apresentado pela mesma IN, mas todas as informações por ele requeridas devem constar do documento a ser apresentado pela requerente. Alternativamente, diga se pretende alterar a natureza do pedido de registro e continuar o processo como Marca de Serviço. código IPAS136 · RPI 2640
  4. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

Classificação figurativa (Viena)