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SUPERMERCADO GABI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2020 por SUPERMERCADO GABI LTDA - ME, processo nº 920769799, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920769799
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERMERCADO GABI LTDA - ME
CNPJ do titular76.748.037/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa; gestão de franquia; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos]; Supermercado [comércio de velas e fósforos]; Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]; Supermercado [comércio de utensílios para toalete]; Supermercado [comércio de utensílios de mesa]; Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]; Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]; Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]; Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]; Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]; Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de rações para animais]; Supermercado [comércio de alimentos]; Supermercado [comércio de sacos e sacolas]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920769799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910929114 (GABI MÓVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920132561 (GABY BATATITAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2630
  2. 03/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2600

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